Acordo de Tratamento de Dados (DPA)
Tradução fornecida apenas a título informativo — Esta é uma tradução fornecida apenas a título informativo. Em caso de divergência, apenas a versão em francês tem valor juridicamente vinculativo.
O presente Data Processing Agreement (a seguir «DPA» ou «Acordo») complementa os Termos e Condições Gerais de Venda e de Utilização da SYNAPTIIK, em conformidade com o artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Regula os tratamentos de dados pessoais efetuados pela SYNAPTIIK (a seguir «o Subcontratante» ou «SYNAPTIIK») por conta do cliente profissional utilizador da plataforma (a seguir «o Responsável pelo tratamento» ou «o Cliente»).
O Acordo considera-se aceite no momento da subscrição do serviço (clickwrap) para os planos Solo e Studio, e é anexado ao contrato assinado eletronicamente (Yousign) para os planos Agence e Agence Scale.
Artigo 1.º — Definições
Os termos «dados pessoais», «tratamento», «responsável pelo tratamento», «subcontratante», «titular dos dados», «violação de dados» e «autoridade de controlo» têm o significado definido no artigo 4.º do RGPD.
Artigo 2.º — Objeto, natureza e finalidades do tratamento
O Subcontratante está autorizado a tratar, por conta do Responsável, os dados pessoais necessários à execução dos seguintes serviços:
- alojamento das contas de utilizador (clientes, colaboradores, convidados);
- gestão de projetos, briefings, planos de sessão, entregas;
- faturação e cobrança do lado do tenant (subfaturação ao cliente final);
- assistência de IA Leeza — Nível 1 (memória da conta) e Nível 2 (aprendizagem anonimizada opt-in, k-anonimato ≥ 5);
- análise de produto (PostHog EU Cloud) sujeita ao consentimento dos utilizadores finais;
- assinatura eletrónica de documentos através da Yousign;
- notificações de email transacionais (Resend).
A finalidade global consiste na disponibilização do serviço SaaS SYNAPTIIK em conformidade com os Termos de Venda. O Subcontratante trata os dados apenas segundo instruções documentadas do Responsável.
Artigo 3.º — Duração
O Acordo produz efeitos a partir da data de subscrição do serviço e mantém-se em vigor durante toda a duração da subscrição.
Artigo 4.º — Categorias de dados e de titulares
Categorias de titulares dos dados:
- utilizadores profissionais (fotógrafos, videastas, operadores de drones, administradores do tenant);
- colaboradores internos dos tenants (pessoal assalariado, convidados freelancers);
- clientes finais (pessoas coletivas e/ou singulares destinatárias das prestações);
- convidados pontuais (portal de convidados, ligações mágicas).
Categorias de dados:
- identificação (nome, email, telefone);
- dados profissionais (número de registo comercial, função, empresa, portefólio);
- conteúdos produzidos (fotos, vídeos, documentos, metadados EXIF);
- dados de faturação (prestações, montantes, meios de pagamento tokenizados via Stripe);
- dados técnicos (registos, endereços IP, user-agent, ID do dispositivo);
- interações com a IA Leeza (pedidos, respostas, feedback).
Artigo 5.º — Subcontratantes ulteriores
O Responsável autoriza o Subcontratante a recorrer aos subcontratantes ulteriores listados na Política de Privacidade §4 (Vercel, Supabase, Stripe, Backblaze, Anthropic, Resend, PostHog, Better Stack, Yousign, Brevo, Cloudflare, Google Workspace, reCAPTCHA/hCaptcha).
Qualquer alteração de subcontratante ulterior é notificada ao Responsável com pelo menos 30 dias de antecedência da sua implementação efetiva, mediante publicação na página de privacidade e por email para os planos Agence e Agence Scale. O Responsável pode apresentar uma objeção fundamentada dentro desse prazo; caso contrário, a alteração considera-se aceite.
Artigo 6.º — Obrigações do Subcontratante
O Subcontratante compromete-se a:
- tratar os dados unicamente segundo as instruções documentadas do Responsável (constituindo os presentes Termos e o uso normal da plataforma essas instruções);
- assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados se comprometem à confidencialidade (compromisso de confidencialidade assinado pelos colaboradores da SYNAPTIIK);
- adotar todas as medidas técnicas e organizativas apropriadas (art. 32.º RGPD), detalhadas no artigo 7.º do presente Acordo;
- assistir o Responsável no cumprimento das suas obrigações (respostas aos direitos dos titulares, avaliações de impacto, consulta prévia à autoridade, notificação de violações);
- disponibilizar ao Responsável as informações necessárias para demonstrar a conformidade com as obrigações do art. 28.º;
- aplicar uma regra de k-anonimato ≥ 5 a quaisquer dados agregados potencialmente transmitidos a um subcontratante ulterior para melhoria do produto, adicionalmente às operações padrão de pseudonimização.
Artigo 7.º — Medidas de segurança
- encriptação TLS 1.2+ em trânsito;
- encriptação AES-256 em repouso (base de dados, armazenamento de objetos, cópias de segurança);
- autenticação multifator opcional em Solo/Studio, obrigatória em Agence;
- controlo de acesso RBAC, Row-Level Security Supabase por tenant;
- registo dos acessos de administração com retenção de 12 meses;
- cópias de segurança automáticas com restauração testada trimestralmente;
- testes de intrusão periódicos (mínimo anual);
- monitorização de vulnerabilidades CVE e gestão de patches com SLA interno de 72h (crítico) / 7 dias (alto).
Artigo 8.º — Direitos dos titulares dos dados
O Subcontratante presta assistência técnica e organizativa ao Responsável para responder aos pedidos de exercício de direitos (art. 15.º a 22.º RGPD). Um endpoint /api/legal/export-rgpd permite a exportação estruturada dos dados (JSON + CSV + media binários).
Quando o Subcontratante recebe diretamente um pedido de um titular dos dados, transmite-o ao Responsável sem demora (48 horas no máximo).
Artigo 9.º — Prazo de conservação e restituição
Na resolução da subscrição, o Subcontratante conserva os dados durante 90 dias a título de prazo de segurança (possibilidade de reativação, recurso). Decorrido este prazo, os dados são eliminados, salvo obrigação legal (faturas conservadas 10 anos pelo contabilista / fisco).
O Responsável dispõe de um direito de exportação completa dos dados a qualquer momento e durante os 90 dias seguintes à resolução, num formato estruturado legível por máquina.
Artigo 10.º — Notificação de violação
Em caso de violação de dados pessoais, o Subcontratante notifica o Responsável no prazo de 48 horas após ter conhecimento da mesma, a fim de lhe permitir notificar a autoridade de controlo no prazo de 72 horas exigido pelo art. 33.º RGPD.
A notificação inclui: natureza da violação, categorias e número aproximado de titulares afetados, categorias e volume aproximado de dados, consequências prováveis, medidas tomadas ou propostas.
Artigo 11.º — Continuidade do serviço
O Subcontratante implementou um plano de continuidade documentado que abrange, nomeadamente:
- a indisponibilidade temporária ou definitiva do seu dirigente (mandato de proteção futura notarial, art. 477.º do Código Civil francês);
- a salvaguarda e restauração dos acessos críticos através de depósito notarial (segredos de infraestrutura, código-fonte, cópias de segurança);
- a designação de uma pessoa de confiança habilitada a prosseguir a exploração ou a organizar a cessão a um sucessor.
Em caso de evento grave que comprometa a continuidade do serviço por mais de 30 dias consecutivos, o Subcontratante compromete-se a:
- notificar o Responsável no prazo de 72 horas;
- permitir a exportação completa dos dados no prazo de 15 dias úteis;
- assegurar a eliminação segura dos dados em conformidade com o artigo 9.º caso o serviço não possa ser retomado.
O Responsável dispõe de um direito de resolução sem aviso prévio nem penalização em caso de incapacidade confirmada do Subcontratante para manter o serviço.
Síntese pública do plano: /legal/continuity.
Artigo 12.º — Auditoria
O Responsável dispõe de um direito de auditoria ao cumprimento do Acordo pelo Subcontratante. A auditoria é exercida no máximo uma vez por ano, por um auditor independente, mediante aviso prévio de 30 dias, a expensas suas, e de forma a não perturbar a exploração.
Os relatórios de certificações de terceiros existentes (SOC 2 dos subcontratantes-chave, certificações RGPD, pentests recentes) podem ser fornecidos em substituição de uma auditoria on-site, à apreciação do Responsável.
Artigo 13.º — Transferências fora da UE
As transferências para fora da União Europeia são enquadradas pelas cláusulas contratuais-tipo (decisão 2021/914) e, quando o subcontratante estiver certificado, pelo Data Privacy Framework UE-EUA (decisão 2023/1795). São sistematicamente aplicadas medidas adicionais (encriptação, pseudonimização).
Artigo 14.º — Lei aplicável e jurisdição
O presente Acordo rege-se pelo direito francês. Qualquer litígio relativo à sua interpretação ou execução é da competência exclusiva, na falta de resolução amigável, dos tribunais de Bourg-en-Bresse (França).