Denúncia de conteúdos ilícitos
Esta é uma tradução fornecida apenas para conveniência. Em caso de divergência, apenas a versão em francês é juridicamente vinculativa.
A SYNAPTIIK opera na qualidade de prestador de alojamento, na aceção do artigo 6.º da lei n.º 2004-575, de 21 de junho de 2004, relativa à confiança na economia digital (LCEN), e do Regulamento UE 2022/2065 (Digital Services Act). Como tal, a sua responsabilidade pelos conteúdos carregados pelos utilizadores é limitada, sujeita a uma remoção célere após notificação válida de ilicitude.
Esta página descreve o procedimento a seguir para denunciar um conteúdo manifestamente ilícito.
1. Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode denunciar um conteúdo que considere manifestamente ilícito, seja ou não titular dos direitos em causa.
2. Tipos de conteúdos abrangidos
- apologia de crimes contra a humanidade, negacionismo, incitamento ao ódio racial, étnico, religioso ou em razão da orientação sexual, do género ou da deficiência;
- pedopornografia;
- incitamento à prática de atos terroristas;
- conteúdos que atentem gravemente contra a dignidade humana;
- difamação, injúria, violação da vida privada;
- contrafação manifesta de direitos de autor (ver também o nosso procedimento dedicado em /legal/droits-auteur);
- qualquer conteúdo manifestamente ilícito à luz da lei.
3. Formulário de denúncia
Envie a sua denúncia por email para contact@synaptiik.fr, com o assunto «Denúncia de conteúdo ilícito» e as seguintes informações:
- Identidade do notificante — nome, apelido, qualidade (ou firma e representante para uma pessoa coletiva), morada, telefone, email;
- URL precisa do(s) conteúdo(s) incriminado(s) na plataforma SYNAPTIIK, com capturas de ecrã datadas;
- Descrição factual do conteúdo e das razões pelas quais lhe parece ilícito;
- Motivo jurídico preciso (artigos de lei, eventuais decisões judiciais, direitos invocados);
- Declaração de boa-fé: «Declaro sob compromisso de honra que ajo de boa-fé e que tenho conhecimento das sanções penais previstas em caso de denúncia abusiva (artigo 6.º-I-4 da LCEN e artigo 226.º-10 do Código Penal francês).»
Atenção — uma denúncia manifestamente abusiva pode expor o seu autor a sanções penais até um ano de prisão e 15 000 € de multa (art. 6.º-I-4 LCEN).
4. Procedimento interno
- Confirmação automática de receção em 24 horas, com número de ticket.
- Avaliação jurídica em 48 horas úteis. A SYNAPTIIK pode solicitar esclarecimentos ou transmitir a denúncia ao autor do conteúdo para contestação antes da decisão.
- Decisão — remoção se o conteúdo parecer manifestamente ilícito; manutenção se o caráter ilícito não for manifesto ou a denúncia estiver incompleta; suspensão temporária possível durante a instrução.
- Notificação ao notificante da decisão tomada e dos respetivos fundamentos.
- Registo num registo interno imutável (content_takedown_registry) que inclui data e hora, identificador anonimizado do notificante, decisão e fundamento.
Em conformidade com o artigo 6.º-II da LCEN, a SYNAPTIIK conserva durante 12 meses os dados de identificação dos autores dos conteúdos alojados e disponibiliza-os à autoridade judiciária mediante requisição regular.
5. Vias de recurso
Os autores dos conteúdos removidos dispõem de um direito de contestação interna (respondendo ao ticket de decisão) e podem recorrer à mediação FEVAD ou recorrer ao tribunal para apreciar a regularidade da notificação e a legitimidade da remoção.
6. Autoridades competentes
- Denúncia de infrações em linha (PHAROS): internet-signalement.gouv.fr
- Terrorismo / pedopornografia: PHAROS + OCLCTIC;
- CNIL: cnil.fr/fr/plaintes.
7. Contacto
Denúncia geral: contact@synaptiik.fr. Ponto de contacto DSA para autoridades públicas: dsa@synaptiik.fr.