Termos Gerais de Venda

Versão 2.7.0Última atualização: 17 de outubro de 2026

Esta é uma tradução fornecida apenas para conveniência. Em caso de divergência, apenas a versão francesa tem valor juridicamente vinculativo.

Os presentes Termos Gerais de Venda (a seguir os «TGV») aplicam-se a qualquer subscrição de uma assinatura na plataforma SYNAPTIIK, publicada por Franck FROMONT, empresário em nome individual (Entrepreneur Individuel), operando sob o nome comercial SYNAPTIIK. Juntamente com os TGU, a Política de Privacidade e o DPA, constituem o quadro contratual integral.

Artigo 1 — Objeto e âmbito de aplicação

Os presentes TGV definem as condições financeiras e contratuais aplicáveis à subscrição e à utilização dos serviços pagos da plataforma SYNAPTIIK.

Qualquer subscrição, independentemente da sua modalidade (self-service online ou orçamento assinado eletronicamente dentro da SYNAPTIIK para a oferta Agence Scale), implica a aceitação plena e integral dos presentes TGV.

Os serviços são reservados a profissionais que atuam no âmbito da sua atividade (B2B). Pode ser exigido um documento de registo (SIRET/SIREN francês, número de IVA intracomunitário para entidades da UE fora de França, equivalente local para subscrições internacionais).

Artigo 2 — Ofertas, tarifas e moedas

A SYNAPTIIK propõe três planos mensais ou anuais (preços sem IVA):

PlanoDestinatárioMensalAnual (−16,67 %)
SoloIndependente — 1 posto, 250 GB, 3.000 créditos Leeza149 € sem IVA / mês1.490 € sem IVA / ano
StudioEstúdio 2 + 1 postos (60 € sem IVA/posto adicional), 500 GB, 6.000 créditos, colaboração multiposto249 € sem IVA / mês2.490 € sem IVA / ano
AgenceAgência 8 + 12 postos (60 € sem IVA/posto adicional), 3 TB, 15.000 créditos, multimarca 2, white-label full, SSO599 € sem IVA / mês5.990 € sem IVA / ano
Agence Scale≥ 20 postos, apoio comercial dedicado (orçamento)a partir de 1.499 € sem IVA / mêsmediante orçamento

A lista detalhada das funcionalidades, quotas e add-ons por plano é publicada na página /pricing e faz parte integrante dos presentes TGV.

Moedas principais: EUR (referência), USD, GBP, CAD, AUD. A conversão é aplicada diariamente à taxa publicada pela Stripe, consoante a moeda de faturação escolhida pelo cliente.

IVA: o IVA aplicável é o do país de subscrição (regra B2B). O número de IVA intracomunitário do cliente da UE (fora de França) é verificado através do VIES para aplicar o mecanismo de autoliquidação (reverse charge).

Artigo 3 — Add-ons, créditos Leeza e excessos

São propostos add-ons à la carte (espaço de armazenamento adicional, créditos Leeza, postos de trabalho suplementares, pacotes de tradução de documentos, certificações de marketplace). Os preços são publicados em /pricing.

Os créditos Leeza (modelos avançados) são consumidos por unidade e por pedido. Os créditos incluídos no plano não transitam de um mês para o outro. Os créditos adquiridos como add-on têm uma validade de 12 meses a contar da sua faturação.

Em caso de excesso das quotas incluídas (armazenamento, postos, créditos), é enviado um aviso aos 80 % e depois aos 100 %. Além desse limite, a continuação do serviço pode implicar uma faturação automática de add-ons à tarifa em vigor, mediante notificação prévia ao utilizador.

Artigo 4 — Preço dos serviços Synaptiik e taxas de serviço

4.1 Natureza da remuneração da SYNAPTIIK

A SYNAPTIIK fatura exclusivamente os serviços que presta em seu próprio nome, nomeadamente as subscrições à plataforma, os créditos ou funcionalidades complementares, os serviços de infraestrutura, de intermediação, de orquestração, de gestão, de produção assistida, de monitorização, de entrega digital e, de um modo geral, os serviços expressamente descritos na oferta subscrita ou no resumo apresentado antes da encomenda.

Estas remunerações constituem créditos próprios da SYNAPTIIK correspondentes a prestações distintas da venda de bens ou serviços realizada entre os utilizadores da plataforma.

A SYNAPTIIK não atua, pelo simples facto de prestar estes serviços, na qualidade de vendedora dos bens ou prestações propostos pelos profissionais utilizadores, nem na qualidade de comissária que atua em seu próprio nome por conta destes.

4.2 Formas das taxas de serviço

Consoante a oferta, o percurso ou o serviço utilizado, a remuneração da SYNAPTIIK pode assumir a forma de:

  • uma subscrição periódica;
  • um preço fixo;
  • um add-on ou uma opção paga;
  • um número de créditos consumidos;
  • taxas de serviço por operação;
  • taxas de intermediação;
  • um montante calculado proporcionalmente ao valor da operação em causa.

O facto de uma taxa de serviço ser calculada em percentagem sobre o montante de uma encomenda ou prestação não altera a identidade do vendedor ou prestador principal, nem a natureza da prestação faturada pela SYNAPTIIK.

A taxa, a base, o montante previsível ou as modalidades de cálculo das taxas são comunicados ao devedor antes do seu compromisso.

4.3 Devedor das taxas de serviço

O devedor das taxas de serviço é a pessoa expressamente designada na oferta, no percurso de encomenda, no contrato ou nas condições particulares aplicáveis.

Quando as taxas remuneram um serviço prestado a um profissional, nomeadamente um serviço de loja, de intermediação, de orquestração, de produção assistida ou de gestão de uma transação, são faturadas a esse profissional.

Não constituem uma parte do preço recebida pela SYNAPTIIK por conta do cliente, do vendedor, do prestador ou de outro beneficiário.

Nenhuma taxa pode ser cobrada a um utilizador sem informação prévia sobre o seu princípio e as suas modalidades de cálculo.

4.4 Separação entre o preço principal e as taxas da SYNAPTIIK

O preço do bem ou da prestação vendido por um profissional ao seu cliente constitui um crédito próprio desse profissional.

As taxas devidas à SYNAPTIIK constituem um crédito distinto correspondente aos serviços próprios da plataforma.

A fatura do profissional dirigida ao seu cliente e a fatura emitida pela SYNAPTIIK a título dos seus próprios serviços são juridicamente e contabilisticamente distintas, mesmo quando os montantes são liquidados no âmbito de um mesmo percurso técnico de pagamento.

O resumo da encomenda ou do pagamento indica, quando vários montantes são apresentados simultaneamente:

  • a identidade do vendedor ou prestador credor do preço principal;
  • a natureza e o montante do preço principal;
  • a natureza e o montante das taxas de serviço da SYNAPTIIK;
  • a identidade do devedor de cada montante;
  • a identidade do prestador de serviços de pagamento encarregado da operação.

4.5 Tratamento dos pagamentos

Os pagamentos devidos aos profissionais, vendedores, prestadores ou outros beneficiários são tratados por um prestador de serviços de pagamento autorizado, consoante o circuito aplicável.

A SYNAPTIIK não recebe na sua conta bancária operacional, não detém nem reverte fundos pertencentes a terceiros.

Quando um prestador de serviços de pagamento permite o pagamento simultâneo do preço principal e das taxas de serviço da SYNAPTIIK, este efetua a repartição dos montantes em conformidade com as suas próprias condições e o dispositivo contratual aplicável.

Os montantes devidos à SYNAPTIIK a título dos seus próprios serviços podem ser cobrados diretamente pelo prestador de serviços de pagamento e vertidos à SYNAPTIIK em liquidação do seu crédito distinto.

Esta organização técnica não tem por efeito tornar a SYNAPTIIK vendedora do bem ou da prestação principal, nem credora das quantias devidas ao profissional.

4.6 Loja de impressões e produtos fotográficos

As impressões e produtos fotográficos propostos numa loja criada através da SYNAPTIIK são vendidos pelo profissional que gere essa loja, cuja identidade é comunicada ao cliente antes de qualquer encomenda.

A SYNAPTIIK presta ao profissional um serviço distinto que pode incluir nomeadamente a infraestrutura da loja, a gestão do catálogo, o percurso de encomenda, a transmissão dos ficheiros e instruções, a orquestração do fabrico, o acompanhamento da produção, a logística, o apoio e as ferramentas de relatório.

As taxas correspondentes são faturadas ao profissional segundo a tarifa aplicável. Não constituem o preço de venda da impressão ao cliente final.

4.7 Serviços de intermediação e Mission Flash

Quando a SYNAPTIIK realiza efetivamente uma intermediação entre um cliente contratante e um profissional, podem ser devidas taxas de serviço de intermediação nas condições comunicadas antes da aceitação da intermediação.

Para a Mission Flash, o Marketplace, a subcontratação e o reforço, a taxa de serviço de 5 % é faturada à parte ao profissional pago, numa fatura distinta emitida pela SYNAPTIIK quando o pagamento é registado. O pagador paga o preço apresentado, sem acréscimo, e o profissional pago fica com 95 % líquidos.

Estas taxas remuneram nomeadamente a apresentação da oportunidade, o acesso ao percurso seguro, as ferramentas contratuais, a infraestrutura transacional, os dispositivos de acompanhamento e os serviços associados.

O facto gerador, o devedor, o montante, a base, as condições de exigibilidade e, se for caso disso, as condições de reembolso destas taxas são especificados nas condições particulares aplicáveis ao serviço.

Estas taxas não conferem à SYNAPTIIK a qualidade de parte no contrato de prestação celebrado entre o cliente contratante e o profissional.

4.8 Anulação e reembolso das taxas de serviço

As condições de reembolso dependem da natureza do serviço efetivamente prestado.

Quando um serviço de intermediação, de abertura do percurso, de tratamento ou de orquestração tiver sido integralmente executado antes da anulação da prestação principal, as taxas correspondentes a esse serviço podem permanecer adquiridas à SYNAPTIIK, desde que essa regra tenha sido levada ao conhecimento do devedor antes do seu compromisso.

As taxas não podem, no entanto, ser retidas por uma prestação da SYNAPTIIK não executada, salvo disposição legal ou contratual distinta aplicável.

As regras relativas a anulações, reembolsos e litígios constam das condições particulares do serviço em causa.

4.9 Impostos e faturação

Salvo indicação em contrário, os preços e taxas são apresentados sem IVA ou com todos os impostos incluídos, consoante a natureza do cliente e as regras fiscais aplicáveis.

A SYNAPTIIK emite uma fatura correspondente aos seus próprios serviços e aos montantes de que é credora.

Quando a SYNAPTIIK emite materialmente uma fatura em nome e por conta de um profissional, esta operação é realizada no âmbito de um mandato de faturação distinto e não torna a SYNAPTIIK vendedora, prestadora ou credora da operação faturada.

Artigo 5 — Encomenda, faturação e pagamento

A encomenda considera-se formada no momento da validação do pagamento online (ou da assinatura eletrónica do orçamento para os planos Agence Scale) e da aceitação dos TGV via clickwrap.

O pagamento é efetuado por cartão bancário, débito direto SEPA, transferência bancária (exclusivamente para Agence Scale) ou carteira Apple Pay / Google Pay, através da solução de pagamento Stripe Payments Europe, Ltd (Dublin, Irlanda). A SYNAPTIIK não conserva nenhum dado de cartão bancário.

As faturas são emitidas automaticamente em cada vencimento (mensal ou anual) e estão acessíveis na área de cliente. Um incumprimento de pagamento origina uma tentativa automática (Stripe Smart Retries) e, além de 7 dias, a suspensão do serviço. Além de 30 dias, pode ser pronunciada a rescisão de pleno direito.

Os planos anuais são faturados de uma só vez na subscrição e em cada renovação tácita. Não é devolvido qualquer prorata em caso de rescisão durante um compromisso anual (salvo o reembolso comercial previsto no artigo 6.º).

A faturação e a cobrança efetuadas pela SYNAPTIIK ao abrigo do presente artigo referem-se exclusivamente aos seus serviços próprios (subscrições, add-ons, créditos Leeza). Os montantes devidos a um terceiro (remuneração de um profissional, Mission Flash, Marketplace, loja de impressões, locação entre profissionais) são tratados segundo a arquitetura do artigo 4.º: a SYNAPTIIK não é nem a credora nem a cobradora dos mesmos.

Artigo 6 — Política de reembolso comercial

Salvo caso legal aplicável, a SYNAPTIIK institui uma política de reembolso comercial modulada por plano:

  • Plano Solo: no prazo de 14 dias corridos após o primeiro pagamento no plano mensal (30 dias no plano anual), o assinante pode cancelar a sua subscrição e obter o reembolso integral desse primeiro pagamento, sem outra condição além de uma utilização razoável (salvo fraude manifesta).
  • Plano Studio: mesmas condições do plano Solo, 14 dias no plano mensal e 30 dias no plano anual.
  • Plano Prestataire: mesmas condições, no prazo de 14 dias corridos após o primeiro pagamento.
  • Planos Agence e Agence Scale: sem reembolso após a subscrição. Estes planos pressupõem uma demonstração comercial prévia e, para o Scale, um período piloto contratualizado de 30 dias.

O cancelamento com reembolso é efetuado em self-service a partir da área do assinante, após confirmação explícita. É executado de imediato: o primeiro pagamento é integralmente reembolsado no meio de pagamento original, a subscrição é cessada e o acesso aos serviços pagos termina no mesmo momento. O prazo de receção dos fundos depende do banco do assinante. Este reembolso só é concedido uma vez por organização e por conta de utilizador.

Para os add-ons (créditos Leeza consumidos, certificações assinadas, espaço de armazenamento adicional ativado), apenas o volume não consumido pode ser reembolsado.

Renúncia expressa ao direito de retratação B2B: o acesso imediato à plataforma constitui uma renúncia expressa e consciente a um eventual direito de retratação de 14 dias (artigo L. 221-28 13.º do Código do Consumo francês). Ver o artigo 12.º dos TGU.

Artigo 7 — Duração, alteração e rescisão

A subscrição é celebrada por uma duração mensal ou anual com renovação tácita. A rescisão pode ser efetuada a qualquer momento a partir da área de cliente, com efeitos no final do período em curso. Por exceção, a anulação com reembolso prevista no artigo 6.º produz efeitos imediatamente.

Qualquer alteração da oferta (upgrade, downgrade) produz efeitos imediatamente para os upgrades (com ajuste proporcional em alta), e no final do período em curso para os downgrades.

A SYNAPTIIK reserva-se a faculdade de rescindir o contrato em caso de incumprimento grave do utilizador: fraude, incumprimentos de pagamento superiores a 30 dias, atividade manifestamente ilícita, utilização abusiva dos recursos. A rescisão é notificada por e-mail com um pré-aviso de 7 dias (salvo fraude comprovada: rescisão imediata).

Artigo 8 — White-label e marcas de terceiros

Os planos Studio e Agence incluem uma personalização da interface (white-label) segundo níveis distintos: nível light para Studio (logótipo, cores, nome comercial); nível full para Agence (incluindo domínio personalizado CNAME, subdomínio de e-mail e ocultação das menções «SYNAPTIIK»).

O plano Agence permite ainda a gestão multimarca (até 2 marcas distintas; 5 para Agence Scale). Cada marca pode ter o seu próprio domínio personalizado, mediante verificação técnica (CNAME) e um direito de utilização efetivo da marca pelo utilizador.

O utilizador exime a SYNAPTIIK de qualquer ação relacionada com a utilização de marcas, logótipos e conteúdos que difunda através da plataforma.

Em caso de rescisão, os elementos de branding personalizado são conservados durante 90 dias corridos antes da eliminação definitiva, permitindo uma reativação da subscrição sem perda de configuração.

Artigo 9 — Compromisso de nível de serviço (SLA)

A SYNAPTIIK compromete-se a manter uma disponibilidade mensal das funcionalidades críticas (autenticação, cockpit de projeto, checkout, API) superior ou igual a 99 %, excluindo as janelas de manutenção programada anunciadas com pelo menos 48 horas de antecedência.

Em caso de indisponibilidade acumulada superior a 1 % medida num mês civil (ou seja, mais de 432 minutos, 7 h 12 min, num mês de 30 dias), o assinante pode pedir uma nota de crédito a billing@synaptiik.fr no prazo de 30 dias após o fim do mês em causa. O montante da nota de crédito segue a fórmula:

nota_de_credito = (minutos_de_indisponibilidade / minutos_do_mes) × assinatura_mensal_sem_IVA, com limite de 15 % × assinatura_mensal_sem_IVA

A nota de crédito é imputada na fatura seguinte; nunca dá lugar a reembolso em numerário. A base é a assinatura mensal sem IVA: ficam excluídos os créditos Leeza, o armazenamento e as taxas de pagamento.

Artigo 10 — Responsabilidade e garantias

A SYNAPTIIK compromete-se a prestar o serviço com diligência profissional no âmbito de uma obrigação de meios. Um seguro de responsabilidade civil profissional é subscrito junto de uma seguradora francesa a partir da primeira faturação de um plano Agence (dados do contrato e número de apólice disponíveis mediante pedido).

A responsabilidade da SYNAPTIIK, seja qual for a sua causa e para todos os danos cumulados, é expressamente limitada aos montantes efetivamente recebidos nos últimos 12 meses.

Estão excluídos: os danos indiretos (perdas de exploração, de clientela, de imagem, de oportunidade, de dados não guardados localmente pelo utilizador); os litígios decorrentes da utilização não verificada dos outputs de IA da Leeza; as violações de direitos de terceiros causadas pelos conteúdos dos utilizadores; os casos de força maior.

A SYNAPTIIK não garante que os outputs gerados pela Leeza estejam isentos de qualquer violação de direitos de terceiros. O utilizador continua a ser o único responsável pela verificação prévia antes de qualquer utilização comercial ou contratual.

Artigo 11 — Subcontratantes e segurança

Para a execução dos serviços, a SYNAPTIIK recorre a subcontratantes cuja lista é mantida atualizada na Política de Privacidade e no DPA. Os principais são: Vercel, Supabase, Stripe, Backblaze, Resend, Anthropic, PostHog, Better Stack, Brevo.

Cada subcontratante é objeto de um acordo conforme o art. 28.º do RGPD, com verificação das garantias de transferência fora da UE (cláusulas contratuais-tipo e Data Privacy Framework, quando aplicável).

Artigo 12 — Cessão e subcontratação

A SYNAPTIIK pode ceder o presente contrato no âmbito de uma operação de reestruturação, fusão, aquisição ou cessão de atividade, desde que o cessionário retome integralmente os compromissos. O cliente é informado com um pré-aviso de 30 dias e dispõe de um direito de rescisão sem penalização.

Artigo 13 — Força maior e continuidade

São considerados casos de força maior na aceção do artigo 1218.º do Código Civil francês os acontecimentos imprevisíveis, irresistíveis e externos que impeçam a execução normal do serviço, nomeadamente as falhas graves dos subcontratantes cloud.

A SYNAPTIIK formalizou um plano de continuidade documentado que abrange a proteção dos acessos críticos, a designação de uma pessoa de confiança, o escrow notarial. Detalhes: página Continuidade do serviço.

Artigo 14 — Lei aplicável e foro competente

Os presentes TGV são regidos pelo direito francês. Qualquer litígio é da competência exclusiva dos tribunais de Bourg-en-Bresse, na falta de resolução amigável ou de mediação (FEVAD).

Artigo 15 — Contacto

Questões comerciais e de faturação: billing@synaptiik.fr (a anulação com reembolso prevista no artigo 6.º é feita em autosserviço a partir da área de assinante) — Questões contratuais: legal@synaptiik.fr — Suporte técnico: contact@synaptiik.fr.