Resumindo
A reforma do faturamento eletrônico está chegando — o Synaptiik já está pronto.
A França impõe o faturamento eletrônico a todas as empresas sujeitas ao IVA: recebimento a partir de 1º de setembro de 2026, emissão a partir de 1º de setembro de 2027. O Synaptiik gera suas faturas no formato Factur-X, prontas para passar por uma plataforma autorizada.
A partir de 1º de setembro de 2026, todas as empresas francesas sujeitas ao IVA — independentemente do tamanho — deverão estar aptas a receber suas faturas de fornecedores em formato eletrônico estruturado. A obrigação de emissão segue em 1º de setembro de 2027. Um estúdio fotográfico, uma agência ou um fotógrafo independente em regime simplificado não escapa disso a partir do momento em que fatura profissionais sujeitos ao IVA. O Synaptiik construiu esse módulo com antecedência, não na correria.
Cada fatura Synaptiik pode ser produzida no formato Factur-X: um PDF/A-3 legível pelos seus clientes, com os dados estruturados (formato CII) incorporados no arquivo para a leitura automática exigida pela reforma. As informações legais obrigatórias — identificadores de registro da empresa, número de IVA intracomunitário — são geradas automaticamente a partir da identidade da sua empresa, sem redigitação nem risco de erro.
O fluxo de faturamento eletrônico do Synaptiik se articula em torno de um conector para uma plataforma de dematerialização parceira (PDP), com o ciclo de vida completo da fatura — emissão, notas de crédito, recebimento das faturas de fornecedores. Você continua faturando pelo Synaptiik como hoje; a conformidade com o novo formato acontece em segundo plano.